Graduação

Atividades Complementares

Dúvidas sobre Atividades Complementares?

A atual regulamentação dos cursos de direito – Resolução 9/2004 do CNE/CES – exige que o estudante do Curso de Graduação em Direito cumpra uma carga horária específica de atividades complementares. Tais atividades consistem em congressos, palestras, monitorias, projetos de extensão e pesquisa, audiências, estágios, etc.

O objetivo das atividades complementares é diversificar e enriquecer a formação jurídica oferecida na graduação, através da participação do corpo discente em tipos variados de eventos. É importante lembrar que a realização das atividades complementares dependerá exclusivamente da iniciativa e da dinamicidade de cada aluno, que deve buscar as atividades que mais lhe interessam para delas participar.

Aqui você encontra o Regulamento em vigor, aprovado pela Comissão Geral do Departamento e pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade, o Manual AC com as principais orientações, um tutorial para o uso do sistema PUC-Online, modelos de relatórios e respostas às perguntas mais frequentes.

Horário de Atendimento

Coordenação

  • Segunda-feira (10:00h - 11:00h)Andrea Schettini
  • Quarta-feira (17h - 19h)Mariana Imbelloni

Perguntas Frequentes

1. O que são atividades complementares?
São atividades referentes a habilidades, conhecimentos, competências e atitudes adquiridas fora do ambiente escolar que visam ao enriquecimento do aluno, alargando o seu currículo com experiências e vivências acadêmicas internas ou externas ao curso. Embora não façam parte das disciplinas que os alunos devem cursar, são consideradas diretamente pertinentes à sua formação, tais como atividades de extensão, pesquisa, iniciação à docência, participação em eventos, publicações e vivência profissional complementar.
2. Quem é obrigado a realizar atividades complementares?
Todo aluno matriculado a partir de 2003.1 deve realizar as atividades complementares, sob pena de não conseguir colar grau ao final do curso.
3. Quantas horas de atividades complementares devem ser realizadas?
Para os alunos do currículo novo, devem ser realizadas 285 (duzentas e oitenta e cinco) horas de atividades complementares, correspondendo a 19 (dezenove) créditos. Orienta-se que os alunos cumpram pelo menos 135 (centro e trinta e cinco) horas até o final do quinto período. Esse é um requisito exigido para a obtenção da “declaração de provável formando”.
4. Quais atividades são consideradas complementares?
São atividades complementares:
  • Participação em atividades de iniciação à docência e pesquisa, como monitoria, pesquisas e projetos institucionais, PET, PIBIC, grupos de estudo ou pesquisa sob supervisão de professores ou alunos do mestrado ou do doutorado e de leitura, sob a supervisão de professor ou mestrando ou doutorando (neste caso com prévia comunicação à Coordenação);
  • Assistência de congressos, seminários, conferências, palestras, defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado, e eventos, mostras, exposições complementares à formação jurídica;
  • Publicação de artigos, realização de monografias (não curriculares), apresentação de trabalhos em eventos científicos e participação com trabalhos em concursos, exposições e mostras;
  • Atividades de vivência profissional complementar, como realização de estágios não curriculares, assistência a audiências, julgamentos e sessões do poder legislativo de qualquer dos entes da Federação, realização de estágios em Empresa Júnior / Incubadora de Empresa, trabalhos voluntários de natureza jurídica (desde que a avaliada sua relevância), participação em projetos sociais e participação em oficinas de leitura sob supervisão de professor, mestrando ou doutorando;
  • Atividades de extensão, como disciplinas cursadas em programas de extensão e cursos extracurriculares.
  • Outras atividades expressamente pré-autorizadas pela Coordenação de Atividades Complementares (p. ex., assistência ao Cine-Direito, trabalho voluntário no “PUC por um dia”).
5. Quais atividades não são consideradas complementares?
Não são atividades complementares, entre outras: Cursos de idiomas e Cursos de competências sem vinculação direta ao Direito (EXEMPLOS: Bases Conceituais dos Modelos de Gestão; Como fazer investimentos; Como organizar o orçamento familiar; Fundamentos de Marketing, etc.).
6. O Estágio Supervisionado e as atividades dele decorrentes podem ser computados como atividade complementar?
Não. O Estágio Supervisionado é carga horária curricular, portanto não pode ser considerado complementar.
7. Posso realizar um único tipo de atividade?
Não. As atividades são classificadas em categorias e para cada categoria há um limite máximo de horas que podem ser computadas. Este limite varia de 45 a 180 horas no novo currículo (30 a 120 horas no currículo antigo) dependendo da categoria. Horas que ultrapassem este limite não serão computadas, mesmo que a atividade seja autorizada (constarão como horas extracurriculares).
8. Posso realizar atividades já no primeiro período?
Sim, as atividades podem ser realizadas a partir da matrícula.
9. Posso realizar atividades durante as férias?
Sim, as atividades podem ser realizadas durante as férias. Mas mesmo durante as férias devem ser respeitados os prazos e procedimentos para sua realização.
10. Quantas horas são atribuídas por atividade?
O critério de atribuição padrão é o tempo efetivamente despendido pelo aluno para a realização da atividade. Quando não houver descrição do número de horas no requerimento de autorização nem na comprovação da realização da atividade, a Coordenação de Atividades Complementares fixará por estimativa. Algumas atividades institucionais já têm número máximo de horas pré-fixado, assim como certas atividades pré-autorizadas pela Coordenação de Atividades Complementares.
11. Há um máximo de horas que pode ser obtido por atividade?
Há um limite máximo de horas que pode ser computado para cada categoria. Os limites para os alunos do currículo novo incluem, por exemplo:
  • Monitoria, pesquisas, PET/PIBIC: até 180 horas
  • Assistência de congressos, seminários e palestras: até 180 horas
  • Realização de estágios não curriculares: até 180 horas
  • Artigos publicados em revistas com referee: até 135 horas
  • Assistência a audiências e julgamentos: até 90 horas
12. Quantos horas equivalem a um crédito?
Cada 15 (quinze) horas computadas representam um crédito no histórico escolar.
13. Os créditos de atividades complementares incluem-se no limite de 30 créditos semestrais?
Não. Embora o aluno só possa se matricular em até 30 créditos por período, os créditos correspondentes a horas de atividades complementares que foram computadas naquele período podem ultrapassar este limite.
14. Vim de outra instituição, por transferência. Posso computar as atividades complementares lá cursadas?
Sim, até o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) horas se transferido para o novo currículo e contanto que as atividades realizadas e suas cargas horárias sejam compatíveis com o fixado no Regulamento, o que será avaliado pela Coordenação de Atividades Complementares. Para requerer este aproveitamento e a avaliação de compatibilidade, o aluno deve (i) fazer o requerimento, indicando que se trata de aproveitamento de atividades complementares cursadas em outra instituição, seguido da (ii) apresentação, como comprovantes de realização, do histórico escolar descritivo das atividades realizadas (se já tinham sido computadas na outra universidade) e a respectiva documentação comprobatória. Deve ser feito um pedido de requerimento para cada categoria de atividade.
15. Qual é o procedimento para o cômputo das horas de atividades complementares?
O procedimento padrão de cômputo das horas, que pode variar dependendo do tipo de atividade, consiste no cadastro da atividade, no sistema do Puc Online, descrevendo a categoria da atividade, seu nome, os participantes, o local e a data, a duração e outras circunstâncias pertinentes para a avaliação de sua complementariedade ao curso de Direito. Imediatamente junto com o cadastro deve ocorrer o envio dos documentos de comprovação de realização da mesma, normalmente através da apresentação de um relatório, acompanhado de atestado/declaração/certificado que ateste sua realização e indique a respectiva carga horária. Ressalta-se que, após a realização da atividade, o aluno terá o prazo improrrogável de 30 (trinta dias) para requerer o seu aproveitamento como atividade complementar.
16. Todas as atividades exigem apresentação de relatório para comprovação da realização da atividade?
Não. A forma de comprovação da realização da atividade varia dependendo do tipo de atividade:
  • Monitoria, pesquisas, PET/PIBIC: Relatório subscrito pelo Professor Orientador, com atribuição de carga horária;
  • Assistência de congressos, seminários e defesas: Relatório do aluno e certificado de presença;
  • Publicação de artigo, monografias ou trabalhos em eventos científicos: artigo publicado, monografia produzida ou trabalho apresentado;
  • Realização de estágios não curriculares: relatório do aluno sobre as atividades desempenhadas e a contribuição do estágio para sua formação e atestado de realização;
  • Assistência a audiências: relatório do aluno e atestado de realização (o “relatório de audiência” já reúne os dois, pois é um relatório visado pelo juiz atestando a assistência);
  • Participação em projetos sociais: relatório do aluno e atestado de realização;
  • Cursos extracurriculares: certificado de realização.
17. Qual o prazo para a comprovação da realização da atividade?
A comprovação, normalmente através de relatório e atestado de realização (com atribuição de carga horária), deve ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o término da atividade.
18. Como deve ser apresentado o relatório?
O relatório, quando exigido, deve conter identificação do aluno, indicação da natureza da atividade, seus participantes, seu local e sua data, e sua duração. Além disso, o relatório deve conter descrição pormenorizada dos fatos envolvidos na própria atividade, o que varia dependendo de sua natureza. Por exemplo, o relatório de estágio deve conter os atos que costumam ser realizados pelo estagiário, o relatório de palestra deve conter uma resenha do que foi apresentado, e assim por diante. O relatório será rejeitado se for considerado insuficiente ou com plágio (sujeito a sanções disciplinares).
19. O que deve ser anexado ao relatório?
Devem ser anexados ao relatório os documentos comprobatórios da realização da atividade, conforme exigido pelo regulamento para cada tipo de atividade, como por exemplo, o certificado de presença em congresso ou seminário, o atestado de realização de estágio etc. (todos com atribuição de carga horária).
20. Estou cursando o último período. Posso pedir a “Declaração de Provável Formando” com atividades complementares ainda pendentes?
Os alunos do novo currículo que tenham mais de 135 (cento e trinta e cinco) horas de atividades complementares cursadas (nove créditos), ou seja, até 150 (cento e cinquenta) horas pendentes (dez créditos), podem obter a “Declaração de Provável Formando”.
21. O que devo fazer para computar como atividade complementar as horas de estágio?
A comprovação da realização do estágio deve ser feita com a apresentação de um atestado do escritório, empresa ou órgão público, indicando data de início e término do estágio e respectiva carga horária, e um relatório feito pelo aluno descrevendo as atividades realizadas durante o estágio. Não serve para comprovar o estágio o contrato ou termo de compromisso, ainda que com visto da PUC, pois este apenas indica o compromisso assumido, mas não o seu cumprimento. O cadastro e a comprovação devem ser feitos em até trinta dias após o término do estágio ou, se preferir, antes disso, quando o aluno já tiver atingido o máximo de horas atribuível a este tipo de atividade (180 horas).
22. O que devo fazer para computar como atividade complementar as horas de monitoria, Pibic ou PET?
A comprovação da realização da atividade deve ser feita com a apresentação de um atestado do professor orientador, indicando data de início e término da atividade e respectiva carga horária, e um relatório feito pelo aluno descrevendo as atividades realizadas durante a monitoria, pesquisa de iniciação científica ou PET. O cadastro e a comprovação devem ser feitos em até trinta dias após o término da atividade ou, se preferir, antes disso, quando o aluno já tiver atingido o máximo de horas atribuível a este tipo de atividade (180 horas).
23. O que devo fazer para computar como atividade complementar uma audiência que pretendo assistir?
Para aproveitamento de assistência a audiências, julgamentos e sessões do poder legislativo, o relatório e o atestado de realização podem ser condensados através do modelo de “relatório de audiência” (conferir aqui modelo de relatório de audiência). O aluno deve imprimir este modelo, levar impresso à audiência, preencher no local o relatório e depois solicitar que a folha seja carimbada e rubricada pelo juiz ou responsável.
24. Como funciona a aprovação das atividades complementares?
A partir do cadastro da atividade no sistema SAU e envio da documentação comprobatória, a atividade vai para análise da Coordenação de Atividades Complementares, que verificará i) complementaridade da atividade ao direito; ii) cumprimento do prazo de cadastro; e iii) envio da documentação necessária. Durante este período, o status automático da atividade para o aluno é "autorizada a realização da atividade". Após a análise, a atividade pode ser aprovada, reprovada (por decurso do prazo ou falta de complementaridade), ou colocada em exigência por falta de material comprobatório, sendo aberto novo prazo de 30 dias para regularização pelo aluno. É de responsabilidade do aluno o acompanhamento do requerimento e a atenção aos prazos de eventuais exigências. Após a aprovação, o sistema pode demorar algumas horas para atualizar o total de horas já realizadas.